Perguntas frequentes
Conforme estabelece o Regimento Interno, o Poder Legislativo municipal possui funções legislativa, fiscalização financeira e controle externo do Executivo e gestão de assuntos de economia interna:
- A função legislativa é exercida na elaboração das leis, decretos legislativos, resoluções sobre quaisquer matérias de competência do Município;
- As funções de fiscalização financeira consistem no acompanhamento das atividades financeiras do Município desenvolvidas pelo Executivo ou pela própria Câmara e no julgamento das contas do Prefeito, integradas estas naquelas da própria Câmara mediante o auxilio do Tribunal de Contas do Estado;
- As funções de controle externo da Câmara implicam a vigilância dos negócios do Executivo em geral, sob os prismas da constitucionalidade, da legalidade e da ética político administrativa, com a tomada das medidas que se fizerem necessárias;
- A gestão dos assuntos de economia interna da Câmara realizar-se-á através da disciplina regimental de suas atividades e da estruturação de seus serviços auxiliares.
O Regimento Inteno estabelece que os vereadores podem propor, entre outros:
- Projetos de lei;
- Projetos de Resolução;
- Projetos de Decreto Legislativo;
- Emendas substitutivas;
- Emendas e Subemendas;
- Indicações;
- Moções;
- Requerimentos;
- Recursos;
- Representações.
A proposição das matérias acima deve observar as regras de iniciativa discriminadas na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno.
O número de vereadores de um Município é definido pela Constituição federal e é proporcional ao número de habitantes, por exemplo, em municípios com até 15 mil habitantes, haverá 9 noveadores, que é o caso do Município de Acauã.
Segundo o Regimento interno as sessões são ordinárias, extraordinárias e solenes
As sessões ordinárias, são realizadas na segunda e última sexta-feira do mês, as 19h, exceto nos períodos de recesso legislativo.
As sessões extraordinárias, não tem data definida e podem ser convocadas pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara, a requerimento da maioria dos membros da Câmara e ainda por comissão representativa da Câmara Municipal, com forme previsto no art. 42, da Lei orgânica.
As Sessões Solenes realizar-se-ão a qualquer dia e hora, para fim específico, sendo convocadas pelo presidente da Câmara.
É é o órgão deliberativo da Câmara Municipal, constituindo-se do conjunto dos Vereadores em exercício, em local, forma e quorum legais para deliberar.
As sessões são públicas, essa é a regra geral estabelecida no Regimento Interno, assim a população pode participar, obedecendo a regras de comportamento definidas no Regimento Interno (esteja decentemente trajado, não porte arma, esteja em silêncio durante os trabalhos, não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em Plenário e, atenda às determinações do Presidente).
A legislatura é o período de quatro anos em que é exercido o mandato dos vereadores eleitos na última eleição. Tem início no dia 1º de janeiro de um ano e termina no dia 31 de dezembro do último ano do quadriênio. Uma legislatura é dividida em quatro sessões legislativas, ou seja, cada ano é uma sessão legislativa.
A forma de remuneração dos vereadores é por meio de subsídio, que é um valor fixado no último ano da legislatura para viger durante os quatro anos de mandato, sendo atualmente: vereador-presidente: R$ 7.230,00; demais vereadores: R$ 4.820,00.
Os vereadores não tem férias, tem o que o Regimento chama de recesso parlamentar, que compreende os meses de XXXX.
O presidente da Câmara Municipal é eleito por meio do voto secreto em sessão solene e tem mandato de 2 anos, permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. Essas eleições ocorrem a cada 2 anos, sendo que a primeira eleição ocorre no mesmo dia da sessão de posse, ou seja, dia 1º de janeiro do ano de instalação da Legislatura, onde também são eleitos, além do Presidente, os demais membros da Mesa.
Já a eleição para o segundo biênio, ocorre dia 31 de dezembro do segundo ano da legislatura
As comissões são órgãos técnicos compostos de 3 Vereadores com a finalidade de examinar matéria em tramitação na Câmara e emitir parecer sobre a mesma, ou de proceder estudos sobre assuntos de natureza essencial, ou ainda, de investigar fatos determinados de interesse da Administração.
As comissões são divididas em permanentes, especiais e de representação . Sendo as primeiras assim classificadas: Comissão de Constituição, Justiça, Legislação, Redação de Leis e Urbanismo; Comissão de Orçamento, Finanças e Tomada de Contas, Cultura, Viação, e Agricultura; Comissão de De Bem Estai Social, Industria e Comércio
A eleição dos membros das comissões permanentes ocorre na eleição seguinte à da ocorrência da Mesa, tendo seus membros o mandato de 2 anos.
As comissões especiais, destinada a proceder a estudo de assunto especial de interesse do legislativo, terão sua finalidade na Resolução que as constituir. A exemplo, das comissões especiais de inquérito, de competência da Mesa.
As comissões de representação, serão constituídas para representar a Câmara em atos externos de caráter cívico ou cultural, dentro ou fora do Município.
Todas as Normas do Município (leis, Decretos, Resoluções, Lei Orgânica, etc) é disponibilizado à população por meio do SAPL (sistema de apoio ao processo legislativo).
Além das Normas, o cidadão pode acompanhar todo o processo legislativo, o que inclui acompanhar o andamento dos projetos, Requerimentos, indicações, votações, pareceres, etc.
Acesso: SAPL
A Câmara Municipal de Acauã funciona com expediente aberto ao público de Segunda à Sexta, de 07h30 às 13h30, com endereço à Avenida Bonifácio Severo Coelho, s/nº, Centro Acauã, PI - CEP: 64748-000, Email: camaraacaua@hotmail.com
Todos os serviços ofertados à população podem ser visualizados pela nossa Carta de serviços